O Conselho de Arbitragem promove regularmente a realização de cursos de Árbitros e Observadores de Futebol e Futsal. Neste sentido, informam-se todos os interessados que poderão EFETUAR A SUA PRÉ-INSCRIÇÃO AQUI.
Para a resolução de qualquer dificuldade técnica ou esclarecimentos, poderá ser enviado um mail para e-mail arbitragem@afvr.pt ou contactar Telefone: 259 332 428 | Telemóvel: 926 959 056
CONDIÇÕES DE ADMISSÃO (RA FPF e RA AFVR)
ÁRBITROS | FUTEBOL E FUTSAL
É admitido ao curso de Formação Inicial Nível 1 o candidato que preencha os seguintes requisitos:
a) Seja nacional de um país comunitário ou beneficie do estatuto de dupla nacionalidade;
b) Tenha idade de integração na categoria CJ, seja menor emancipado ou idade inferior a 39 (trinta e nove) anos a 30 de junho do ano civil da admissão;
c) Resida, estude ou tenha atividade profissional na área do distrito do Conselho de Arbitragem da Associação de candidatura;
d) Não sofra de incapacidade civil, interdição ou inabilitação;
e) Não tenha sido condenado a pena de prisão efetiva, por sentença com trânsito em julgado; f) Não tenha sofrido sanção disciplinar, em qualquer modalidade desportiva, com pena igual ou superior a noventa dias de suspensão;
g) Não seja portador de doença ou característica física incompatível com a prática da arbitragem;
h) Tenha o mínimo de 1,65 m de altura nos homens e 1,55 m nas mulheres, salvo tratando-se de candidato à categoria CJ;
i) Tenha o 12º ano de escolaridade ou equivalente legal como habilitação literária mínima ou, sendo candidato à categoria CJ, habilitação literária mínima correspondente à sua idade;
j) Não se encontre numa situação de incompatibilidade nos termos do ARTIGO 8º do presente regulamento
2. Os Conselhos de Arbitragem das Associações podem admitir a inscrição de candidato que possua, pelo menos, o nono ano de escolaridade e comprove conhecimento equivalente à habilitação estabelecida na alínea i) do número anterior, quando essa fosse a escolaridade mínima obrigatória à data da sua obtenção.
3. O pedido de inscrição é apresentado ao Conselho de Arbitragem da Associação da área do distrito ou região do seu domicílio, estudo ou atividade profissional, com a indicação dos elementos considerados indispensáveis para a mesma.
4. O candidato que reúna os requisitos dos números anteriores é submetido a exame médico, sendo o custo suportado pela Associação na qual se pretende filiar.
5. Quando a candidatura seja aprovada, deve o candidato apresentar os seguintes documentos:
a) Certificado de habilitações literárias;
b) Certificado de Registo Criminal;
c) Bilhete de identidade, cartão de cidadão, passaporte ou certidão de registo de nascimento;
d) Cartão de contribuinte, quando não for apresentado o cartão de cidadão.