É admitido ao curso de Formação Inicial o candidato que preencha os seguintes requisitos:
- Seja nacional de um país comunitário ou beneficie do estatuto de dupla nacionalidade;
- Tenha idade de integração na categoria CJ, seja menor emancipado ou idade inferior a 40 (quarenta) anos a 30 de junho do ano civil da admissão;
- Resida, estude ou tenha atividade profissional na área do distrito do Conselho de Arbitragem da Associação de candidatura;
- Não sofra de incapacidade civil, interdição ou inabilitação;
- Não tenha sido condenado a pena de prisão efetiva, por sentença com trânsito em julgado;
- Não tenha sofrido sanção disciplinar, em qualquer modalidade desportiva, com pena igual ou superior a noventa dias de suspensão;
- Não seja portador de doença ou característica física incompatível com a prática da arbitragem;
- Tenha o 12º ano de escolaridade ou equivalente legal como habilitação literária mínima ou, sendo candidato à categoria CJ, habilitação literária mínima correspondente à sua idade;
- Não se encontre numa situação de incompatibilidade nos termos do ARTIGO 8º do regulamento de arbitragem.