Comunicado Oficial | Covid-19 - ATUALIZADO
A Direção da AF Vila Real, atenta às orientações da Direção Geral de Saúde e da FPF, deliberou, na sua reunião de 10 de março de 2020, para o período de 11 a 29 de março.
SUSPENSÃO DA ATIVIDADE DESPORTIVA - COVID-19
A Direção da AF Vila Real, atenta às orientações da Direção Geral de Saúde e da FPF, deliberou, na sua reunião de 10 de março de 2020, para o período de 11 a 29 de março:
- Campeonato Distrital de Futebol Sénior Masculino – Divisão de Honra;
- Taça Distrital de Veteranos;
- Campeonato Distrital de Futsal Sénior Masculino;
- Taça Distrital de Futsal Sénior Feminino;
- Suspender todas as provas distritais dos escalões de formação de futebol e futsal;
- Suspender a realização da Final Four da Taça Distrital de Futsal Masculino;
- Determinar que todos os restantes jogos de futsal sénior, masculino e feminino, decorram à porta fechada;
- Cancelar a realização do Encontro de Futebol para Crianças Traquinas e Petizes do dia 22 de março, em Murça;
- Suspender a atividade das Seleções Distritais de Futebol e Futsal;
- Suspender as aulas em vigor dos Cursos de Treinadores de Futebol e Futsal, níveis I e II;
A Direção da AF Vila Real sugere, ainda, aos clubes filiados, que suspendam as suas atividades desportivas nos escalões em que as provas distritais estejam suspensas.
A Direção da AFVR continuará a monitorizar a situação, seguindo aquilo que forem as recomendações das entidades competentes, podendo vir a rever esta situação, ampliando ou reduzindo as medidas agora implementadas.
JOGOS À PORTA FECHADA - COVID-19
Nos jogos à porta fechada, relacionados com as medidas preventivas face ao COVID19, apenas poderão aceder ao recinto desportivo, os seguintes elementos:
- Os agentes desportivos constantes nas fichas técnicas;
- Os dirigentes dos clubes intervenientes;
- O delegado ao jogo da AFVR;
- O observador dos árbitros;
- Os membros dos órgãos da comunicação social;
- As pessoas e funcionários dos clubes que sejam essenciais à realização do jogo, e que se encontrem devidamente autorizados para tal, nos termos regulamentares;
- PSP/GNR;
- Assistência médica (bombeiros ou cruz vermelha);
Tendo em conta o contexto destas medidas, apelamos a todos os intervenientes para o cumprimento integral do conteúdo emanado no presente comunicado.