Regime Jurídico de Combate à Violência no Desporto (Lei 39/2009, de 30 de julho) sofreu recentemente uma alteração, através da Lei 113/2019, de 11 de Setembro – passando agora a denominar-se «Regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos».

 

Em paralelo, foi também criada a Autoridade de Prevenção e Combate à Violência no Desporto (APCVD), que é a entidade encarregue de exercer todas as atribuições de registo, fiscalização, controlo e sancionatórias, em articulação com as forças de segurança.

 

Consulte aqui as Alterações Legislativas, a Lei 113/2019, e ainda os Elementos Instrutórios da APCVD.