Os cursos de Árbitros e Observadores para Futebol e Futsal, organizados pelo Conselho de Arbitragem desta AF Vila Real, terão início no próximo dia 21 de Outubro de 2017, pelas 10 horas, no Auditório da AFVR.

Todos os cursos funcionarão em regime b-learning, com sessões presenciais e à distância (On-Line). 

As inscrições manter-se-ão abertas até ao inicio dos mesmos. Consulte, de seguida, as condições de admissão:

CONDIÇÕES DE ADMISSÃO (RA FPF e RA AFVR)

ÁRBITROS | FUTEBOL E FUTSAL

É admitido ao curso de Formação Inicial Nível 1 o candidato que preencha os seguintes requisitos:
a. Seja nacional de um país comunitário ou beneficie do estatuto de dupla nacionalidade;
b. Tenha idade de integração na categoria CJ (14 anos), seja menor emancipado ou maior até à idade máxima de
32 (trinta e dois) anos;
c. Resida, estude ou tenha atividade profissional na área do distrito do Conselho de Arbitragem da
Associação de candidatura;
d. Não sofra de incapacidade civil, interdição ou inabilitação;
e. Não tenha sido condenado a pena de prisão efetiva, por sentença com trânsito em julgado;
f. Não tenha sofrido sanção disciplinar, em qualquer modalidade desportiva, com pena igual ou
superior a noventa dias de suspensão;
g. Não seja portador de doença ou característica física incompatível com a prática da arbitragem;
h. Tenha o mínimo de 1,65 m de altura nos homens e 1,55 m nas mulheres, salvo tratando-se de
candidato à categoria CJ;
i. Tenha o 12º ano de escolaridade como habilitação literária mínima ou equivalente ou, sendo
candidato à categoria CJ, habilitação literária mínima correspondente à sua idade;
j. Não se encontre numa situação de incompatibilidade nos termos do Artigo 8º do presente
regulamento.


OBSERVADORES | FUTEBOL E FUTSAL

Pode frequentar o Curso de Formação Inicial para Observador Distrital o árbitro das categorias nacionais,
o árbitro ou ex-árbitro na época em que termina funções ou na seguinte, o membro da Comissão de
Apoio e Validação e o dirigente de Conselho de Arbitragem que preencha os seguintes requisitos:
a. Tenha idade inferior a 65 (sessenta e cinco) anos;
b. Tenha exercido as respetivas funções durante, pelo menos, 5 (cinco) anos;
c. Não tenha sido condenado a pena de prisão efetiva, por sentença com trânsito em julgado.
d. Não lhe tenha sido aplicada, em qualquer modalidade desportiva, sanção disciplinar com suspensão
superior a 90 (noventa) dias;
e. Não se encontre numa situação de incompatibilidade, nos termos do Artigo 22º do presente
regulamento.

Consulte aqui a ficha de inscrição, que deverá ser remetida, para o e-mail [email protected].