O Conselho de Arbitragem promove regularmente a realização de cursos de Árbitros e Observadores de Futebol e Futsal. Neste sentido, informam-se todos os interessados e que decorre, até 29 de Setembro de 2017, o período de inscrição para os Cursos de Nível 1 para Árbitros e Observadores de Futebol e Futsal.

Todos os cursos funcionarão em regime b-learning, com as sessões presenciais e à distância (On-Line), com início previsto para Abril deste ano.


CONDIÇÕES DE ADMISSÃO (RA FPF e RA AFVR)

ÁRBITROS | FUTEBOL E FUTSAL

É admitido ao curso de Formação Inicial Nível 1 o candidato que preencha os seguintes requisitos:
a. Seja nacional de um país comunitário ou beneficie do estatuto de dupla nacionalidade;
b. Tenha idade de integração na categoria CJ (14 anos), seja menor emancipado ou maior até à idade máxima de
32 (trinta e dois) anos;
c. Resida, estude ou tenha atividade profissional na área do distrito do Conselho de Arbitragem da
Associação de candidatura;
d. Não sofra de incapacidade civil, interdição ou inabilitação;
e. Não tenha sido condenado a pena de prisão efetiva, por sentença com trânsito em julgado;
f. Não tenha sofrido sanção disciplinar, em qualquer modalidade desportiva, com pena igual ou
superior a noventa dias de suspensão;
g. Não seja portador de doença ou característica física incompatível com a prática da arbitragem;
h. Tenha o mínimo de 1,65 m de altura nos homens e 1,55 m nas mulheres, salvo tratando-se de
candidato à categoria CJ;
i. Tenha o 12º ano de escolaridade como habilitação literária mínima ou equivalente ou, sendo
candidato à categoria CJ, habilitação literária mínima correspondente à sua idade;
j. Não se encontre numa situação de incompatibilidade nos termos do Artigo 8º do presente
regulamento.


OBSERVADORES | FUTEBOL E FUTSAL

Pode frequentar o Curso de Formação Inicial para Observador Distrital o árbitro das categorias nacionais,
o árbitro ou ex-árbitro na época em que termina funções ou na seguinte, o membro da Comissão de
Apoio e Validação e o dirigente de Conselho de Arbitragem que preencha os seguintes requisitos:
a. Tenha idade inferior a 65 (sessenta e cinco) anos;
b. Tenha exercido as respetivas funções durante, pelo menos, 5 (cinco) anos;
c. Não tenha sido condenado a pena de prisão efetiva, por sentença com trânsito em julgado.
d. Não lhe tenha sido aplicada, em qualquer modalidade desportiva, sanção disciplinar com suspensão
superior a 90 (noventa) dias;
e. Não se encontre numa situação de incompatibilidade, nos termos do Artigo 22º do presente
regulamento.


Consulte aqui a ficha de inscrição, que deverá ser remetida, para o e-mail [email protected].