«Os subscritores desta tomada pública de posição salvaguardam desde já a necessária separação do todo em relação às partes pelo que a opinião agora expressa parte necessariamente do PRESSUPOSTO FUNDAMENTAL de que, não há, nem pode haver, confusão entre aquilo que são os factos e as pessoas envolvidas nos acontecimentos que nos levam a tomar esta posição, com a restante população de Cerva e os seus legítimos representantes políticos, desportivos, sociais e culturais, aliás, por quem sempre tivemos e continuamos a ter elevado respeito e consideração.

Feita a salvaguarda dos pressupostos fundamentais acima enunciados, importa referir o seguinte.

O Conselho de Arbitragem da AFVR e a Direção da AFVR, conjuntamente com os Núcleos de Árbitros Sequeira Teles, Henrique Silva e do Alto Tâmega, vêm por este meio e em face dos factos ocorridos durante o jogo GD Cerva e o Vila Pouca, da 1ª eliminatória (30.10.2016) da Taça AFVR 2016, que resultaram na agressão por parte do guarda redes do CG Cerva ao árbitro do jogo, tornar a seguinte posição pública:
De acordo com os objetivos consignados nos Estatutos da AFVR, os subscritores desta tomada de posição têm, de forma construtiva, procurado permanentemente a promoção da prática do futebol e futsal, sempre em ordem a um conjunto de princípios e valores positivos e devidamente consignados em legislação geral e desportiva do país, pelo que, consideram o comportamento perpetrado pelo guarda redes do GD Cerva no passado dia 30.10.2016, contra o árbitro filiado nesta associação, e que dirigia o jogo acima referido, uma expressão da máxima violação aos mais elementares princípios da ética e fair-play desportivo e da dignidade humana, pelo que vimos pelo presente repudiar veementemente tais factos.

O comportamento agressivo, seja ele contra quem for, é uma manifestação clara de falta de educação e cultura desportiva. Condutas desta natureza corporizam a total negação das regras e dos princípios de uma sociedade tolerante que até permite “que este tipo de gente” possa participar do fenómeno desportivo. Estes comportamentos pejados de absoluta insanidade e falta de controlo emocional, têm que ser banidos do desporto em
geral e do futebol em particular sob pena de qualquer dia em face da recorrência de comportamentos destes possam ser tidos como normais e até levados à dimensão de verdadeiro heroísmo, correndo-se por esta via o sério risco de termos que considerar esta prática desportiva antissocial e sem qualquer valor educativo! De facto, não podemos continuar a abrir mão de princípios e valores que assegurem sentido cultural, formativo e
pedagógico à prática do futebol e do futsal, não chega sermos educados quando se ganha!

Sendo certo que a valorização de princípios não se faz por imposição, isto é, por "decreto", mas é algo que se constrói diariamente, implicando, por isso, o seu "ensino" e a sua "prática", porque é da responsabilidade pessoal e institucional e insubstituível de cada um, desejamos que os corpos sociais do GD Cerva saibam estar à altura da sua história e função social no tratamento a dar a estes acontecimentos. Importa assim, que, os decisores sobre estes factos, saibam perceber os efeitos perversos e consequentes da sobrevalorização por ação ou omissão dos aspetos negativos da sua esfera de atuação, como geradores de atitudes e comportamentos opostos às finalidades de um Desporto São e Salutar.

Pobre cultura a de um país, federação, associação, clube que forma ou acolhe pessoas incapazes de aceitar e tolerar o erro de um agente de arbitragem que tem tantas ou mais dificuldades que os demais na tomada das suas decisões. Os árbitros estão sujeitos ao erro, como estão os jogadores, os técnicos, os dirigentes, os adeptos a comunicação social e sempre estarão. Quem não conseguir respeitar esta lógica tem que estar naturalmente a mais no desporto.

Que os clubes, porque têm as portas abertas, especialmente a jovens, saibam não se esquecer de fazer corresponder as suas práticas a princípios educativos e morais e, sejam igualmente competentes na clara definição dos seus objetivos e particularmente na gestão que fazem das expectativas de todos, pois frequentemente estes comportamentos desviantes que resultam em frustração e consequente conduta violente resultam precisamente da incapacidade dos mesmos a este nível.

Já agora, talvez valha a pena pensar-se se é legítimo que instituições com responsabilidades sociais tão relevantes, que permitem este tipo de comportamentos ocorram dentro das “suas instalações”, possam continuar, em última análise, a receber financiamento público!

Pensem nisto!

Vila Real, 31 de outubro de 2016.»

O Presidente do Conselho de Arbitragem da AFVR
(pelos subscritores)
António Reis (Ph.D.)