Em virtude da necessidade de cumprimento da legislação portuguesa, nomeadamente da Lei nº 40/2012 que refere que «é obrigatória a obtenção de título profissional válido para o exercício da actividade de treinador de desporto em território nacional», bem como da regulamentação da UEFA e FPF, será obrigatório, a partir desta época de 2016/2017, a apresentação, pelas equipas, nas fichas de jogo, de um(a) Treinador(a) devidamente habilitado(a) para a função. 

Assim, a ausência de treinador na ficha de jogo ou a inclusão de um treinador sem a sua presença no jogo, levará à aplicação das sanções previstas no Regulamento Disciplinar da AFVR.

De referir que esta necessidade de cumprimento da legislação/regulamentação foi comunicada aos Clubes Filiados nas reuniões com os mesmos nos passados dias 6 e 15 de Junho, bem como na comunicação escrita efectuada no dia 27 de Junho, na qual são definidos os moldes em que serão aceites inscrições de treinadores a partir da próxima época desportiva 2016-2017.